LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - SEJA UM INCENTIVADOR.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013




Entidades civis sem fins lucrativos e que possuam imóvel próprio podem se tornar incentivadores do esporte e obter desconto de até 66,66% na taxa do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em 2013. O restante do valor do imposto (33,33%), efetivamente pago pela entidade, é revertido para o custeio de projetos esportivos. A renúncia fiscal da Prefeitura - que alcança 100% da taxa do IPTU das entidades cadastradas no programa de incentivo ao esporte - está prevista na Lei complementar municipal nº 40/2001 – artigo 87.
As entidades interessadas em aderir ao programa têm até o dia 13 de fevereiro – data limite para pagamento do IPTU à vista - para efetuar um cadastro no Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças, e requerer o benefício fiscal. No cadastro devem ser anexados os seguintes documentos: estatuto e atas de eleição da diretoria da entidade; carnê do IPTU de 2013 e balancete financeiro do ano anterior.
De acordo com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), 99 entidades participaram do programa de incentivo ao esporte no ano passado, gerando arrecadação de R$ 1,8 milhão. A meta para 2013 é cadastrar 115 associações e elevar a quantia arrecadada para mais de R$ 2 milhões.
“A lei é de fundamental importância para incentivar esportes não tão badalados e que têm pouco acesso a patrocinadores. É o mecanismo encontrado pelo município para atender atletas com dificuldades para participar de competições e até mesmo para treinamento. Queremos expandir para contemplar ainda mais projetos esportivos desenvolvidos aqui em Curitiba”, afirmou o secretário do Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ), Aluísio de Oliveira Dutra Júnior.
Com a Lei de Incentivo ao Esporte, todos os envolvidos ganham. As entidades inscritas no programa são beneficiadas com o IPTU reduzido e o esporte curitibano ganha recursos para prosperar.
Podem se tornar entidades incentivadoras do esporte, clubes, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs e fundações.
Informações podem ser obtidas no Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ) através dos telefones: 3350-3747, 3350-3753 ou 3350-3739.
Quem pode ser incentivador do esporte?
- Clubes sociais, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs, fundações.
Para que a entidade seja incentivadora do esporte, é necessário cumprir as seguintes exigências:
- Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos.
- O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade.
- As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba.
Como funciona a dedução fiscal
A dedução fiscal prevê a redução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 pago a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos desenvolvidas em Curitiba.